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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 6 no total

Fausto Pinato

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 4/2026 Câmara dos Deputados 16/03/2026 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.008/2024, que “inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/03/2026 Coautoria — 30ª assinatura de 52
REC 36/2025 Câmara dos Deputados 19/12/2025 Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/12/2025 Coautoria — 39ª assinatura de 55
REC 27/2025 Câmara dos Deputados 02/12/2025 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 02/12/2025 Coautoria — 38ª assinatura de 55
REC 33/2021 Câmara dos Deputados 07/07/2021 Recurso ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.595/2020, que que “Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma.” Pronta para Pauta desde 09/07/2021 Coautoria — 55ª assinatura de 63
REC 54/2019 Câmara dos Deputados 30/10/2019 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei Nº 5689 de 2016, do Jorge Côrte Real - PTB/PE , Augusto Coutinho - SOLIDARIED/PE, estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis. Arquivada desde 19/12/2019 Autoria única
REC 329/2018 Câmara dos Deputados 21/11/2018 Recurso contra a apreciação conclusiva nas Comissões do Projeto de Lei nº 10042/2018, que "Altera a Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; Altera a Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo". Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/12/2018 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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