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Proposta de emenda à Constituição (PEC) · 7 no total

Daniel Soares

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda à Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 3/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 23/04/2025 Altera o Artigo 111 da Constituição do Estado para vedar a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, aplicável a todos os ocupantes de cargos públicos. Publicado o Parecer nº 492, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., págs. 11 e 12) desde 15/05/2026 Autoria conjunta — 37 autores
PEC 3/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/04/2024 Altera o artigo 130 da Constituição do Estado, com o objetivo de adequar e garantir o direito dos servidores responsáveis por Pessoa com Deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Doença Grave para que desenvolvam seus trabalhos, caso optem, em locais próximos às suas residências. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 38 autores
PEC 4/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 30/11/2022 Altera os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 39 autores
PEC 6/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 16/12/2020 Dá nova redação aos artigos 136 e 138 da Constituição do Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 35 autores
PEC 5/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 04/11/2020 Proíbe a nomeação de condenados pelos crimes dolosos de lesão corporal contra a mulher, bem como por aqueles praticados contra sua honra e liberdade pessoal, para os cargos públicos que especifica. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 43 autores
PEC 4/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 22/08/2020 Dá nova redação ao "caput" do artigo 250. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 36 autores
PEC 15/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/10/2019 Altera o "caput" do artigo 138 da Constituição do Estado e seus § 3º e § 6º, e lhe acrescenta o § 3º-A, para alterar a classificação dos policiais militares para militares do Estado, além de prever a reintegração, por novo ato administrativo, quando advier absolvição em processo judicial ensejador de demissão ou expulsão, sem resíduos administrativos, por negativa de autoria, inexistência de crimes e nas hipóteses de excludente de ilicitude. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 37 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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