Daniel Soares
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RI 307/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 24/05/2019 | Requer ao Senhor Secretário de Cultura e Economia Criativa informações sobre o Convênio nº792556/2013 que criou os Pontos de Cultura no Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RI 98/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/04/2019 | Requer ao Senhor Secretario da Cultura e da Economia Criativa do Estado informações sobre o Programa de Ação Cultural - PAC - no Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RI 97/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/04/2019 | Requer à Senhora Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado o Programa que desenvolve ações intersecretariais baseadas no conceito do envelhecimento ativo da Organização Mundial de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RI 96/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/04/2019 | Requer à Senhora Secretária do Desenvolvimento Social do Estado informações sobre o projeto VIVA LEITE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RI 95/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/04/2019 | Requer ao Senhor Secretario da Cultura e da Economia Criativa informações sobre o Convênio nº 792556/2013 que criou os Pontos de Cultura no Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.