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Proposta de emenda à Constituição (PEC) · 5 no total

PR Andre Bueno

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda à Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 5/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 04/12/2025 Confere nova redação aos incisos XII e XX do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e dá outras providências. Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 07/05/2026 Autoria conjunta — 32 autores
PEC 2/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 07/04/2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 147 da Constituição do Estado. Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 13/05/2026 Autoria conjunta — 36 autores
PEC 1/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/02/2025 Dá nova redação ao artigo 147 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 35 autores
PEC 5/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 20/09/2024 Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado. Arquivo - Em processo de Arquivamento desde 03/03/2026 Autoria conjunta — 52 autores
PEC 4/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 04/09/2024 Dá nova redação aos parágrafos do artigo 10 da Constituição do Estado com o objetivo introduzir um enunciado de abertura dos trabalhos legislativos. Prontos para Ordem do Dia - Aguardando entrada na Ordem do Dia desde 11/03/2026 Autoria conjunta — 33 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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