Itamar Borges
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 51/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/10/2025 | Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas. | Publicado o Despacho: Deferido o pedido de coautoria do PLC nº 51/2025. (D.A., pág. 51) desde 28/05/2026 | Autoria conjunta — 5 autores |
| PLC 117/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 09/08/2023 | Institui o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São José do Rio Preto, nos termos do § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.359, de 24 de agosto de 2021. | Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 13/11/2025 | Autoria única |
| PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 40/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 27/10/2021 | Acrescenta o inciso XXI ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 5 autores |
| PLC 35/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/09/2021 | Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 19 autores |
| PLC 55/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 07/10/2015 | Propõe a inclusão de parágrafo no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.261, de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 3/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/03/2015 | Cria a Aglomeração Urbana de Araçatuba - AU-Araçatuba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 37/2014 Assembleia Legislativa — São Paulo | 16/08/2014 | Altera dispositivos na Lei nº 14.922, de 2012, que instituiu o Bônus por Participação nos Resultados - BPR, e na Lei 9.533, de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 32/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 30/06/2012 | Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. Parecer nº 399, de 2015, de relator especial pela Comissão de Justiça e Redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 8 autores |
| PLC 54/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/09/2011 | Cria a "Aglomeração Urbana de Araçatuba - AU-Araçatuba", naquele Município | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.