Adilson Barroso Bolsonarista
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 800/2025 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 06/11/2025 | Coautoria — 105ª assinatura de 107 |
| PDL 506/2025 Câmara dos Deputados | 16/07/2025 | Susta os efeitos do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei de Reciprocidade Econômica), que “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/07/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 13 |
| PDL 24/2025 Câmara dos Deputados | 03/02/2025 | Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. | Tramitando em Conjunto desde 10/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 60 |
| PDL 13/2025 Câmara dos Deputados | 03/02/2025 | Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.” | Tramitando em Conjunto desde 10/11/2025 | Coautoria — 16ª assinatura de 56 |
| PDL 329/2024 Câmara dos Deputados | 30/07/2024 | Susta o Decreto nº 8.324, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012. | Aguardando Parecer desde 25/09/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 17 |
| PDL 30/2024 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução. | Tramitando em Conjunto desde 21/03/2025 | Coautoria — 14ª assinatura de 41 |
| PDL 262/2023 Câmara dos Deputados | 16/08/2023 | Susta a Resolução CONAC-MPOR nº 1, de 10 agosto de 2023. | Aguardando Parecer desde 22/05/2024 | Coautoria — 23ª assinatura de 32 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Barrinha (SP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.