Pastor Marco Feliciano
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| VTS 2 Câmara dos Deputados | 23/08/2012 | Altera a redação do art. 1.º, inciso I, alínea "c" da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, que "define os crimes de tortura e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 17/04/2012 | Altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei de Prisão Temporária), nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), com a finalidade de aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 7 Câmara dos Deputados | 08/12/2011 | Acresce um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acresce uma alínea ao inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, para incluir na situação jurídica de dependente, para fins previdenciários, o companheiro homossexual do segurado e a companheira homossexual da segurada do INSS e o companheiro homossexual do servidor e a companheira homossexual da servidora pública civil da União. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 2 Câmara dos Deputados | 24/08/2011 | Altera o art. 13 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o indígena como segurado facultativo da previdência social. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 3 Câmara dos Deputados | 05/04/2011 | Acresce um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acresce uma alínea ao inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, para incluir na situação jurídica de dependente, para fins previdenciários, o companheiro homossexual do segurado e a companheira homossexual da segurada do INSS e o companheiro homossexual do servidor e a companheira homossexual da servidora pública civil da União. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.