Capitão Augusto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 27/09/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2022 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2022 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 10/05/2021 | Dispõe sobre o perdimento em favor da União, de recursos ilegalmente depositados em instituições financeiras no exterior, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 16/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 16/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 08/05/2018 | Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Corretor de Veículos Automotores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 27/09/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 20/09/2017 | Acrescenta parágrafo único ao art.123 do Decreto-Lei nº2.848, de 07 de dezembro de 1940-Código Penal Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.133, DE 2014 Altera a Lei nº 9654, de 2 de junho de 1998, que que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º. Esta lei altera a Lei nº 9654, de 2 de junho de 1998, aplicando as disposições do art. 40 da Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965, aos policiais rodoviários federais. Art. 2º. A Lei nº 9654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A Aplica-se o disposto no art. 40, da Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965, aos policiais rodoviários federais regidos por esta lei." (NR) Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/03/2016 | Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Constituição Federal, para assegurar às associações dos militares estaduais as mesmas garantias de representação e imunidade tributária asseguradas aos sindicatos de trabalhadores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/11/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/09/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.490, DE 2012 Denomina "Viaduto Astésia de Moraes Batista" o viaduto construído no km 488 da Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati - SP. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei denomina "Viaduto Astésia de Moraes Batista" o viaduto construído no km 488 da Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo. Art. 2º O viaduto construído no km 488 da Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo, passa a ser denominado "Viaduto Astésia de Moraes Batista". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.