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Emenda de Plenário (EMP) · 7 no total

Jefferson Campos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 41/2012 Câmara dos Deputados 28/03/2012 Suprime o art. 29 do Substitutivo da Comissão Especial oferecido ao Projeto de Lei nº 2.330/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 40
EMP 113/2009 Câmara dos Deputados 09/07/2009 Altera o § 1º, do art. 81 da Lei nº 9.504/97, constante do art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMP 112/2009 Câmara dos Deputados 09/07/2009 Altere-se o inciso I, do § 1º , do art. 23 da Lei nº 9.504/97, constante do art. 3º do projeto e acrescenta-se ao mesmo § 1º o inciso I-A Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 4/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. No prazo de noventa dias após a data de publicação desta Lei, será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a Gratificação de Atividade Tributária, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004." Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 105
EMP 2/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Inclua-se onde couber: "Art. A partir de 01 de janeiro de 2006 todos os servidores públicos integrantes dos cargos de que trata esta Lei, que estiverem posicionados, conforme o Anexo I, na Classe "A", serão transpostos para a classe "B", Padrão"I". Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 103
EMP 1/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Excluam-se da tabela de vencimentos básicos aplicável aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil incluídas no Anexo do projeto os padrões correspondentes à Classe B. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 105
EMP 32/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. No prazo de cento e oitenta dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes de suas Carreiras." Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 103

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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