Luiz Philippe de O e Bragança
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/05/2026 | Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 23/03/2026 | Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/03/2026 | Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 22/09/2025 | Dispensa a obrigatoriedade do reconhecimento de firma. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/09/2025 | Dispensa a obrigatoriedade do reconhecimento de firma. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/07/2024 | Altera a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, para incluir no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam a identificação da origem dos recursos utilizados nas contratações. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2024 | Altera a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, para incluir no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam a identificação da origem dos recursos utilizados nas contratações. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/09/2023 | Institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), o Subsistema de Monitoramento e Alerta Contra Atos Extremistas Violentos, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.