Paulo Freire
Página 2 de 2, com 20 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 180 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 196 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 204 |
| EMC 677/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 12.16 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 676/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Acrescenta a Estratégia 12.17 à Meta 12 do | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 675/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 12.6 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 674/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Acrescenta o item 12.17 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 673/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 12.5 do | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 672/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 14.4, do anexo do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, passando a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 671/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 12.2 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 670/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 13.1, do anexo do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, passando a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 669/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o item 12.6, do anexo do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, passando a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 668/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o parágrafo único do artigo 6º do projeto de Lei Nº 8.035, DE 2010, passando a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 667/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica a Meta 13, passando a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 666/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Acrescentar o item 12.17 ADITIVA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 664/2011 Câmara dos Deputados | 01/06/2011 | Modifica o inciso X do artigo 2º | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.