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Projeto de lei Complementar (PLC) · 8 no total

Pedro Bigardi

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 23/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo 06/06/2012 Altera a redação do § 2º do artigo 199 da Lei nº 10.261, de 1968, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 21/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo 29/05/2012 Revoga o inciso III do artigo 149, da Lei Complementar nº 180, de 1978, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 16/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo 10/05/2012 Cria a Região Metropolitana de Ribeirão Preto. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 64/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 20/10/2011 Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, do relatório da execução orçamentária à Assembleia Legislativa. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 18 autores
PLC 59/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/10/2011 Inclui artigo 3º - A na Lei Complementar nº 689, de 1992, que institui Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 58/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/10/2011 Altera a Lei Complementar nº 1.122, de 2010, visando contemplar a classe dos Auditores com a revalorização da Gratificação Executiva. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 10/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 24/03/2011 Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de deputadas e deputados e cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL). Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 16 autores
PLC 46/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo 10/12/2009 Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 666, de 1991, objetivando a diminuição da idade do idoso a ser beneficiado com a isenção do pagamento de tarifa no serviço de transporte coletivo público de passageiros de responsabilidade do Estado, de 65 para 60 anos. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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