Pedro Bigardi
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| Moção 45/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 06/06/2012 | Apela para a Sra. Presidente da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que sejam adotadas as providências legais cabíveis visando possibilitar a pensionista de aposentado isento do pagamento do Imposto de Renda em razão de uma das doenças previstas na Lei 9.250/95 o direito de continuar isento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 117/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 14/10/2011 | Apela para os Srs. Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como para os líderes partidários, afim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei nº 757/2011, que institui o Cultura Viva - Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, seja apreciado e aprovado com a máxima brevidade possível. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| Moção 69/2010 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/06/2010 | Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2003, seja apreciada e aprovada o quanto antes. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| Moção 46/2010 Assembleia Legislativa — São Paulo | 29/04/2010 | Apela para os Srs. Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a fim de que determinem aos órgãos competentes, em caráter de urgência, a realização dos estudos e adoção das providências que se fizerem necessárias visando à implantação de uma extensão do Campus da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) no Município de Embu das Artes. Parecer nº 131, de 2011, da Comissão de Redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 76/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 17/09/2009 | Apela para os Sr. Presidente da Câmara dos Deputados e para os Srs. Líderes Partidários no sentido de aprovarem o Projeto de Lei nº 3752, de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional farmacêutico, habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 43/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/05/2009 | Apela para os Srs. Presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e para os Srs. Lideres Partidários, no sentido da aprovação do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional firmado entre os Governos Brasileiro e Cubano para o Reconhecimento de Títulos de Medicina expedidos em Cuba. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 20 autores |
| Moção 30/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 16/05/2009 | Apela para os Srs. Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a fim de que determinem estudos destinados à implantação de uma política específica de incentivos para o desenvolvimento dos setores de ônibus, caminhões, tratores e máquinas agrícolas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.