Marcolino
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 11/2026 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/06/2026 | Altera a Lei Complementar nº 651, de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios e criação, organização e supressão de Distritos, para adequá-la à Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, disciplinando o procedimento de desmembramento de parte de Município para incorporação a outro limítrofe, e dá outras providências. | Distribuído ao Deputado Mauro Bragato desde 13/07/2026 | Autoria conjunta — 18 autores |
| PLC 53/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 26/11/2024 | Altera a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas. | Entrada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação desde 29/05/2026 | Autoria única |
| PLC 132/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/09/2023 | Altera Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, que dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que específica e dá providências correlatas. | Distribuído ao Deputado Alex Madureira desde 19/11/2025 | Autoria única |
| PLC 119/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 25/08/2023 | Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor do Estado de São Paulo, para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no âmbito da Administração Pública no Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 13 autores |
| PLC 77/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/05/2023 | Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 30/2014 Assembleia Legislativa — São Paulo | 02/07/2014 | Acrescenta parágrafo ao artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1080, de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.212, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 40/2013 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/10/2013 | Dispõe sobre as promoções das Praças da Polícia Militar do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 3/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 17/02/2012 | Altera o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.