Izaque Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 136/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 199 |
| EMC 106/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 57/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 211 |
| EMC 33/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 174 |
| EMC 23/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 193 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 174 |
| EMC 9/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 171 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 23/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 16/02/2017 | Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 176 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.