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Projeto de lei Complementar (PLC) · 3 no total

Lucas Bove

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 51/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 10/10/2025 Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas. Publicado o Despacho: Deferido o pedido de coautoria do PLC nº 51/2025. (D.A., pág. 51) desde 28/05/2026 Autoria conjunta — 5 autores
PLC 25/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 23/06/2025 Institui o Programa SP Sem Barulho. Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 26/06/2026 Autoria conjunta — 2 autores
PLC 135/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/10/2023 Altera o artigo 17 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. CONSTANDO NA ORDEM DO DIA desde 10/03/2026 Autoria conjunta — 11 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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