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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 6 no total

Juliana Cardoso

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 41/2026 Câmara dos Deputados 03/03/2026 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 15/07/2026 Coautoria — 26ª assinatura de 34
PLP 9/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências. Aguardando Parecer desde 01/09/2025 Coautoria — 16ª assinatura de 25
PLP 165/2024 Câmara dos Deputados 17/10/2024 Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/10/2024 Coautoria — 8ª assinatura de 23
PLP 136/2024 Câmara dos Deputados 21/08/2024 Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 13/12/2024 Coautoria — 16ª assinatura de 41
PLP 224/2023 Câmara dos Deputados 24/10/2023 Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 30 de junho de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios. Arquivada desde 30/11/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 2
PLP 44/2023 Câmara dos Deputados 09/03/2023 “Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.” Arquivada desde 26/08/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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