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Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Alencar Santana

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 31/08/2026 Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Bohn Gass (PT-RS) do parecer do Relator pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 331, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 331, de 2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/09/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, principal, dos apensados e do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/09/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, principal, e dos apensados, na forma do Substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/05/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.965,de 2021, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/05/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/05/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 14/03/2019 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana Braga (PT-SP), pela Comissão de Turismo, que conclui pela aprovação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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