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Requerimento de Redistribuição (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Alencar Santana

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Requerimento de Redistribuição (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 5149/2025 Câmara dos Deputados 27/11/2025 Requer a redistribuição do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2023, que “Susta o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, ambos da Presidência da República, à Comissão de Turismo (CTUR). Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 27/11/2025 Autoria única
REQ 1625/2024 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Requer a redistribuição do PL 6.226 de 2023 para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 14/05/2024 Autoria única
REQ 764/2021 Câmara dos Deputados 14/04/2021 Requer a revisão do despacho de 19.03.2021 proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 2 de 2021, que determinou a análise do expediente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 16

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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