Paulo Teixeira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 05/10/2020 | Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 11 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 30/06/2020 | Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 18 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 30/06/2020 | Altera a redação do § 2º do art. 5º e o art. 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 13ª assinatura de 14 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 30/06/2020 | Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 16/06/2020 | Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 15 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 27/05/2020 | Inclua-se artigo à MP 936/2020 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 21 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2020 | Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 27/05/2020 | Coautoria — 10ª assinatura de 13 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 26/05/2020 | Altera a MPV 919/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 26/05/2020 | Altera a MPV 919/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2020 | Altera a MPV 919/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 04/08/2020 | Autoria única |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 27/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.