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Parecer do Relator Parcial (PRP) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Paulo Teixeira

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Parecer do Relator Parcial (PRP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRP 10 Câmara dos Deputados 31/10/2019 Parecer do Relator-Parcial, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com as emendas de Relator-Parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 52/2016, 57/2016, 148/2016, 187/2016 e 1/2019; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do PL 7987/2010 que lhe foi atribuída, e do PL 7006/2006, com as emendas de Relator-Parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8437/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRP 1 Câmara dos Deputados 30/05/2017 Parecer do Relator Parcial, Dep. Paulo Teixeira, pela Constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da parte do Projeto de Lei n.º 8.045, de 2010, cuja relatoria lhe foi atribuída (arts. 458 a 611) e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela Constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 17 e 104, na forma da emenda apresentada; pela Constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 2, 6, 7, 11, 18, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 91, 101, 102, 103, 113, 148 e 187/2016; pela Juridicidade, adequada técnica legislativa, inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição das Emendas 29, 105, 106, 107, 111 e 112/2016; pela Adequada técnica legislativa, injuridicidade, inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 30/2016; pela Constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei 7454/2017, 6620/2016, 470/2015 (em parte), 2226/2015, 2680/2015, 2803/2015, 3388/2015, 7871/2014, 3699/2015, 1843/2011 (na parte que cuida da audiência de custódia, rejeitado, no mais, o projeto de lei e o substitutivo da CSPCCO), 1903/2011, 2065/2011, 343/2011, 5314/2009 (na parte não constante do PL nº 8.045/2010), na forma das emendas de relator-parcial apresentadas; pela Constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 2064/2007, 331/2011, 3481/2015, 3480/2015, 3476/2015, 6961/2017, 4774/2016, 5303/2016, 5361/2016, 5832/2016, 2809/2015, 3923/2015, 3996/2015, 4261/2016, 5635/2013, 1033/2015, 5954/2009, 3922/2015, 3992/2015, 4262/2016, 3634/2015, 1484/2015, 4939/2016, 3425/2015, 3752/2015, 3914/2015, 4197/2015, 4120/2012, 246/2011, 7987/2010, 3027/2008, 2327/2007 e 1341/2007; pela Inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 4911/2005, 5843/2005, 7053/2006, 2500/2011, 6916/2017, 7386/2017, 4381/2016, 5463/2016, 512/2015, 586/2015, 997/2015 e 5305/2005; pela Inadequada técnica legislativa, constitucionalidade, juridicidade, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7074/2017, 7028/2017, 6243/2016, na forma das emendas de relator-parcial apresentadas; pela Inadequada técnica legislativa, constitucionalidade, juridicidade, e, no mérito, pela rejeição do PL 7032/2017; pela Inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 6481/2016, 6556/2016, 3887/2012 e 7013/2006; pela Constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 4267/2016 e 3770/2008; pela Inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 4937/2016, 5348/2016, 2074/2015, 4158/2015, 7034/2014, 2840/2011, 1910/2011, 6055/2009; pela Constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 3059/2015, 2917/2015, 3357/2008 e 58/2007 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (O inteiro teor do parecer foi atualizado em 20/12/2017 para correções formais). Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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