Jilmar Tatto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 4/2012 Câmara dos Deputados | 22/08/2012 | Dá nova redação ao caput do art. 82 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterado pelo art. 1º do substitutivo ao PL nº 3.772/2008. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 3/2012 Câmara dos Deputados | 22/08/2012 | Dá nova redação ao caput do art. 81 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterado pelo art. 1º do substitutivo ao PL nº 3.772/2008. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 2/2012 Câmara dos Deputados | 22/08/2012 | Dá nova redação ao caput do art. 82 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterado pelo art. 1º do substitutivo ao PL nº 3.772/2008. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1/2012 Câmara dos Deputados | 22/08/2012 | Dá nova redação ao caput do art. 80 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterado pelo art. 1º do substitutivo ao PL nº 3.772/2008. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1/2012 Câmara dos Deputados | 13/06/2012 | Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 37/2012 Câmara dos Deputados | 08/02/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 2/2011 Câmara dos Deputados | 05/07/2011 | Dá nova redação ao Anexo I do Projeto de Resolução. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 3/2010 Câmara dos Deputados | 15/12/2010 | Dá nova redação ao PL 1.986/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 2/2010 Câmara dos Deputados | 09/12/2010 | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 114/2009 Câmara dos Deputados | 15/09/2009 | Altera o Art. 1º e o Inciso II do Art. 2º do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para destinar recursos a programas de saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 113/2009 Câmara dos Deputados | 15/09/2009 | Altera o Art. 1º e o Inciso II do Art. 2º do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para destinar recursos a programas de habitação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 24/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Inclui acréscimos à Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 4º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 23/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Dá nova redação aos arts. 23 e 81 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 8/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997, alterada pelo art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMP 7/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Dá nova redação ao § 2º do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997, alterada no art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.