Jilmar Tatto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 13/08/2026 | Parecer do Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 12/05/2026 | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | Na ementa do Projeto, substitua-se a expressão "Inclui os parágrafos 1º e 2º, do art. 6º, por "Acrescenta parágrafos ao art. 6º". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | O art. 3º do Projeto é renumerado para art. 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | No art. 4º do Projeto, substitua-se expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | Suprima-se o art. 4º do Projeto, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | Ao final da nova redação proposta para o art. 6º da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do Projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | Suprima-se o art. 3º do Projeto, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | No art. 3º do Projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2011 | Suprima-se o art. 3º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2008 | Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.