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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Rui Falcão

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 503/2022 Câmara dos Deputados 06/04/2022 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.890, 2020. Tramitação Finalizada desde 21/05/2024 Primeira assinatura de 11
REQ 2483/2020 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei 2.844, de 2020. Aguardando Encaminhamento desde 29/09/2020 Coautoria — 19ª assinatura de 26
REQ 2054/2020 Câmara dos Deputados 05/08/2020 Requer urgência urgentíssima para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo 644/2019, que Susta o Decreto nº 9.188, de 1 de novembro de 2017. Pronta para Pauta desde 05/08/2020 Coautoria — 38ª assinatura de 54

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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