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Projeto de lei Complementar (PLC) · 3 no total

Maurici

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 11/2026 Assembleia Legislativa — São Paulo 22/06/2026 Altera a Lei Complementar nº 651, de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios e criação, organização e supressão de Distritos, para adequá-la à Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, disciplinando o procedimento de desmembramento de parte de Município para incorporação a outro limítrofe, e dá outras providências. Distribuído ao Deputado Mauro Bragato desde 13/07/2026 Autoria conjunta — 18 autores
PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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