Eduardo Suplicy
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLS 375/2007 Senado Federal | 26/06/2007 | Altera o art. 220 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 04/02/2015 | Autoria principal |
| PLS 374/2007 Senado Federal | 26/06/2007 | Altera o art. 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 04/02/2015 | Autoria principal |
| PLS 175/2003 Senado Federal | 08/05/2003 | Altera o artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre inelegibilidade cominada aos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo órgão competente. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 11/01/2011 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.