Eduardo Suplicy
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RCE 15/2012 Senado Federal | 27/03/2012 | Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, em substituição ao requerido pelo documento no 55441.17129 - após ouvir as palavras do Presidente da Comissão, emanadas na reunião de 13 de março de 2012 - a realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei do Senado no 159, de 2011, em cumprimento ao prescrito no art. 2o da Lei no 12.345, de 2010. Para tanto, indico, como debatedores, os representantes de organizações e associações vinculadas aos segmentos interessados: Cláudio Santili, da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Hugo Nascimento, do Instituto Baresi; Katia Ogawa, da Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta; e Rogério Lima, da Associação Maria Vitória de Doenças Raras. | APROVADO PARECER NA COMISSÃO desde 15/03/2012 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.