Maria Rosas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 1 Câmara dos Deputados | 04/06/2020 | PROJETO DE LEI Nº 1.985, DE 2019 Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIS, adulto, pediátrico e neonatal e dá outras providências. EMENDA Nº Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: “Art. 1° - É obrigatória a presença de fisioterapeuta em tempo integral em unidades ou centros de terapia intensiva (UTI ou CTI) de qualquer tipo, públicos ou privados, sendo no mínimo: I – um profissional, em unidades de até dez leitos; II – um profissional para cada dez leitos ou fração, em unidades com mais de dez leitos. Art. 2° - Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas para assistência aos pacientes internados nos referidos Centros. JUSTIFICAÇÃO O projeto é meritório. A importância dos fisioterapeutas nos cuidados intensivos é indiscutível, sua atuação resultando tanto na preservação e recuperação da vitalidade dos pacientes quanto na abreviação de seu tempo de internação. O bom-senso nos leva a interpretar que pequenos serviços, com menos de dez leitos, devem ter pelo menor um profissional. Entretanto, houvemos por bem apresentar esta emenda para que o texto da lei não possa dar margem a enganos. Sala da Comissão, em de de 2020. Deputada MARIA ROSAS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 09/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 40/2019 Câmara dos Deputados | 09/12/2019 | Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.