Ir direto ao conteúdo
Requerimento de Apensação (REQ) · 4 no total

Maria Rosas

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Apensação (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 5/2026 Câmara dos Deputados 25/02/2026 Requer a apensação do Projeto de Lei nº 6.131, de 2025, ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, no âmbito da Comissão Especial sobre a Política Nacional para Pessoas com Autismo. Aguardando Providências Internas desde 03/03/2026 Autoria única
REQ 1420/2023 Câmara dos Deputados 05/05/2023 Requer a apensação do Projeto de Lei nº 4342, de 2020, que “Dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, que “Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. Tramitação Finalizada desde 09/05/2023 Autoria única
REQ 1116/2023 Câmara dos Deputados 11/04/2023 Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 4342, de 2020, que “Dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, que “Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 25/05/2023 Autoria única
REQ 542/2023 Câmara dos Deputados 09/03/2023 Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 310, de 2023 ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas. Tramitação Finalizada desde 10/05/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente