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Projeto de lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — São Paulo · 4 no total

Milton Vieira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — São Paulo com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 33/2018 Assembleia Legislativa — São Paulo 05/07/2018 Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 81/2006 Assembleia Legislativa — São Paulo 14/12/2006 Revoga as leis complementares que especifica, compreendidas entre 1973 e 2002. Parecer nº 899, de 2007, da Comissão de Justiça, propondo redação final. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 26 autores
PLC 63/2006 Assembleia Legislativa — São Paulo 07/09/2006 Dispõe sobre anistia aos servidores públicos estaduais durante períodos de greve. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 56/2006 Assembleia Legislativa — São Paulo 13/07/2006 Revoga a legislação complementar que especifica, compreendida entre 1969 e 1972. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 26 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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