Jonas Donizette
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 03/09/2026 | Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 03/09/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 01/09/2026 | Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. | Aguardando Providências Internas desde 01/09/2026 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2026 | Altera o art. 3º do PL nº 1.384, de 2011, que altera a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Venda em Balcão (ProVB), e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola. | Aguardando Providências Internas desde 26/05/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 86 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências." | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 78 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências." | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 77 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências." | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Emenda ao Substitutivo apresentado ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências." | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Emenda ao Substitutivo ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 539, de 2024, para acrescer o § 3º ao art. 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica, com a seguinte redação: “Art. 216. .................................................................................... § 3º Nos serviços aéreos de transporte público doméstico operados por empresas estrangeiras nos termos deste artigo, a tripulação de voo e de cabine deverá ser composta exclusivamente por aeronautas brasileiros, nos termos da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, aplicando-se integralmente a legislação trabalhista brasileira, incluídas as convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato representativo da categoria.” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 22/04/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 08/04/2026 | ltera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis. | Aguardando Providências Internas desde 08/04/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 24/03/2026 | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante. | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2026 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda ao PLP n. 281/2019, que dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda ao PLP 281/2019, que Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 02/03/2026 | Emenda ao projeto de Lei nº 10556/2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos | Aguardando Providências Internas desde 02/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 10/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 10/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 10/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 10/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 27. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) IV - Gratificação por Localização – GL, devida aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura que será concedida para as seguintes localidades de exercício: I - Banda II: unidades situadas nas seguintes localidades: a) Amazônia Legal; b) faixa de fronteira do território nacional; e c) Estado de Mato Grosso do Sul. II - Banda I: unidades não situadas em capitais de unidades federativas ou em suas regiões metropolitanas e que estejam fora da Amazônia Legal, da faixa de fronteira do território nacional e do Estado de Mato Grosso do Sul. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 manutenção da GEATA Quadro de Pessoal da AGU não integrantes das carreiras jurídicas. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 para dispor sobre a paridade na escolha dos dirigentes das Universidades Federais. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 e apensados para incluir aposentados e pensionistas no RSC. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 e apensados para disciplinar o RSC. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Dê-se ao art. 89 da Lei nº 15.141/2025 e cria-se o parágrafo único do mesmo artigo com a seguinte redação: “Art. 89. Incidem sobre as tabelas do Plano Especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA os mesmos percentuais de reajustes dados para a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitados pareamentos de classes, padrões, níveis de cada cargo (superior, intermediário e auxiliar) e componente de remuneração para fins de aplicabilidade de reajuste. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Acrescenta dispositivo para incluir os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) entre os beneficiários da indenização de fronteira. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Dê-se ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025, a seguinte alteração: Art. ___. A Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações: CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Seção II-A Da Revisão Administrativa de Processos Anteriores à Constituição da Corregedoria | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Dê-se nova redação ao § 4º do Art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, CAPÍTULO XXII DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. .... A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. A GDASUS será paga observando-se os seguintes limites: | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | (Novos servidores do IBAMA) Dê-se ao art. 211 da Lei nº 15.141, de 2025, a seguinte redação: “Art. 211. Os candidatos aprovados em concursos públicos autorizados até 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão da estrutura do cargo vigente naquela data, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Lei.” | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Inclua-se onde couber no PL 5874/2025: “Art. .... Fica criada a Carreira do Componente Federal de Auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, composta pelo Cargo de Auditor Federal do SUS, de nível superior, e de Técnico Federal de Auditoria do SUS, de nível intermediário. “ (NR) | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Art. Fica instituída a Art. Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo às Administrações Tributária e Aduaneira – GEATA/RFB, destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007., destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Dispõe sobre a estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Artigo XX. A Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido pelo Artigo 18-D, nos seguintes termos: “Art. 18-D. O desenvolvimento na Carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle, na forma do Anexo IV-D a esta Lei, dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.? | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Art. XX. O Art. 11-A da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11-A ............................................................................................ ............................................................................................................ § 1º O ingresso nos cargos da Carreira Finanças e Controle exige diploma de graduação em nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo o concurso público ser realizado por áreas de conhecimento ou de especialização e requerer habilitação específica. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Acrescente-se novo artigo ao PL 5874/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “Art. 84. A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2026, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior.” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Acrescentem-se os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025 Art. X. Passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério Público da União – MPU os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 17/10/2023 | Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior | Aguardando Providências Internas desde 17/10/2023 | Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.