Marina Helou
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 4/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 27/11/2025 | Acrescenta os §§ 7º, 8° e 9° ao artigo 24 da Constituição do Estado, para dispor sobre a obrigatoriedade de realização de audiências públicas durante a tramitação de proposituras normativas de relevante interesse social. | Distribuído a Deputada Marta Costa desde 10/04/2026 | Autoria conjunta — 33 autores |
| PEC 3/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 23/04/2025 | Altera o Artigo 111 da Constituição do Estado para vedar a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, aplicável a todos os ocupantes de cargos públicos. | Publicado o Parecer nº 492, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., págs. 11 e 12) desde 15/05/2026 | Autoria conjunta — 37 autores |
| PEC 6/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/11/2024 | Altera o caput e o inciso I do artigo 254 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 2/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 14/03/2024 | Acrescenta o art. 232-A à Constituição Estadual, para destinação de recursos às políticas de promoção dos direitos das mulheres e enfrentamento à violência de gênero. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 34 autores |
| PEC 5/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/06/2023 | Acrescenta o artigo 281-A à Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 3/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 27/10/2022 | Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 167 da Constituição do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 1/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 06/04/2022 | Acrescenta o §13 ao artigo 4º da Emenda Constitucional nº 49, de 6 de março de 2020, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 34 autores |
| PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 16/02/2021 | Inclui o artigo 137-A à Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 33 autores |
| PEC 2/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 16/02/2021 | Acrescenta o inciso VI ao artigo 266 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 33 autores |
| PEC 5/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/11/2020 | Proíbe a nomeação de condenados pelos crimes dolosos de lesão corporal contra a mulher, bem como por aqueles praticados contra sua honra e liberdade pessoal, para os cargos públicos que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 43 autores |
| PEC 4/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/08/2020 | Dá nova redação ao "caput" do artigo 250. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 36 autores |
| PEC 4/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 12/04/2019 | Acrescenta o artigo 47-A à Constituição do Estado, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo, bem como os §§ 10 e 11 ao seu artigo 174. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 37 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.