Maria Lúcia Amary
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 17/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/09/2025 | Institui a Galeria Lilás nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. | Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desde 17/04/2026 | Autoria conjunta — 29 autores |
| PR 3/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/03/2025 | Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que determina a reserva de vagas na Mesa Diretora para Deputadas Estaduais. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 21 autores |
| PR 23/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/11/2024 | Acrescenta a alínea "d" ao §2º do art. 9º da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 10 autores |
| PR 12/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/05/2024 | Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as irregularidades no cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas em tratamento, especialmente idosos e pessoas com deficiência. | Distribuído a Deputada Fabiana Bolsonaro desde 26/03/2026 | Autoria conjunta — 53 autores |
| PR 9/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 12/05/2016 | Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar e investigar o fornecimento de merenda escolar em todas as escolas estaduais nos contratos firmados por Cooperativas de Agricultura Familiar com o Governo do Estado e Municípios Paulistas, além de eventuais ações de agentes públicos, para esclarecer se houve ou não prejuízos ao erário. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 62 autores |
| PR 16/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/04/2011 | Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço e dos Servidores e do Poder Judiciário Paulista. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 31 autores |
| PR 18/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 11/06/2009 | Propõe a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a extensão da prática do crime de pedofilia no âmbito do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 39 autores |
| PR 4/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/02/2009 | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução 576, de 1970, com suas modificações posteriores. Parecer nº 193, de 2011, da Mesa, propondo redação final. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 5 autores |
| PR 16/2008 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/12/2008 | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução 576, de 1970, e a criação de dois novos cargos na Mesa. Parecer nº 176, de 2009, da Mesa, propondo redação final. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 5 autores |
| PR 43/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo | 03/05/2007 | Cria a "Frente Parlamentar do Sistema de transportes de travessias de lanchas e balsas do Litoral Paulista". | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 19 autores |
| PR 51/2003 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/11/2003 | Dispõe sobre a instalação e uso de detectores de metais e câmeras de circuito interno na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.