Goulart
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLO 13/2011 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 09/06/2011 | ACRESCENTA O ART. 109-A AO CAPÍTULO II DO TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (PROIBE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, A CMSP E O TCM, DE INDIVÍDUOS CONSIDERADOS INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE PRÁTICA DE ATOS CONSIDERADOS ILÍCITOS NOS TERMOS DA LEI DA "FICHA LIMPA") | Tramitação encerrada — Apensado desde 18/05/2016 | Autoria conjunta — 55 autores |
| PLO 12/2011 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 11/05/2011 | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA INSTITUIR NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O FICHA LIMPA MUNICIPAL, VEDANDO A DESIGNAÇÃO OU NOMEAÇÃO AOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ***********************************O PLO Nº 13/2011, FOI APENSADO A ESTE, NÃO PODENDO MAIS TRAMITAR E NÃO RECEBER QUALQUER TIPO DE JUNTADA DE DOCUMENROS.********************* | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 55 autores |
| PLO 7/2010 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 31/08/2010 | ACRESCENTA O ART. 88-A AO CAPÍTULO I DO TÍTULO IV "DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL" DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE INSTITUI O SERVIÇO JUDICIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Tramitação encerrada — Encerrado-termino de legislatura (art. 275 reg. int.) desde 08/01/2025 | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLO 6/2006 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 07/11/2006 | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 6º E 9º DO ARTIGO 201 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. REDE MUNICIPAL DE ENSINO) | Tramitação encerrada — Encerrado-termino de legislatura (art. 275 reg. int.) desde 07/01/2021 | Autoria única |
| PLO 4/2006 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 04/04/2006 | ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (REF. ÀS HOMENAGENS CONFERIDAS ANUALMENTE PELA MESA PRESCINDIREM DE DECRETO LEGISLATIVO PARA SUA OUTORGA) | Tramitação encerrada — Encerrado-termino de legislatura (art. 275 reg. int.) desde 07/01/2021 | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLO 1/1998 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 31/03/1998 | Suprime o inciso IV do paragrafo 5 do art.40 da Lei Organica do Municipio, e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 15 autores |
| PLO 4/1997 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 17/06/1997 | ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 117, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, TRANSCRICAO DOS EDITAIS E PUBLICACOES OFI- CIAIS NOS JORNAIS DE BAIRRO ONDE A MATERIA APRESENTE MAIOR INTERESSE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Tramitação encerrada — Encerrado-termino de legislatura (art. 275 reg. int.) desde 06/01/2017 | Autoria única |
| PLO 1/1997 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 20/02/1997 | DA NOVA REDAÇAO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 70 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ESTE ART. TRATA-SE DE DENOMINAÇAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Tramitação encerrada — Encerrado-termino de legislatura (art. 275 reg. int.) desde 06/01/2017 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.