Carlos Sampaio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 4/2026 Câmara dos Deputados | 13/05/2026 | Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defensores públicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2026 Câmara dos Deputados | 08/05/2026 | Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defensores públicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Emenda à PEC 18/2025 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 174 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 180 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 179 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 11/06/2025 | Acrescenta o § 18 ao art. 165 da Constituição Federal para estabelecer regime orçamentário específico, com execução obrigatória, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor da União, promovendo maior transparência no seu cumprimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 172 |
| EMC 6/2023 Câmara dos Deputados | 21/03/2023 | Dá nova redação à MPV 1165/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2023 Câmara dos Deputados | 21/03/2023 | Dá nova redação à MPV 1165/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2023 Câmara dos Deputados | 21/03/2023 | Dá nova redação à MPV 1165/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 23/2023 Câmara dos Deputados | 02/02/2023 | Dá nova redação à MPV 1147/2022 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 22/2023 Câmara dos Deputados | 02/02/2023 | Dá nova redação à MPV 1147/2022 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 88/2020 Câmara dos Deputados | 07/04/2020 | Dá nova redação à MPV 944/2020 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 31/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 196 |
| EMC 236/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Propõe alteração dos requisitos para aposentadoria voluntária, em todos os regimes, restabelecendo a fórmula instituída pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 218 |
| EMC 232/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Restaura as regras constitucionais da aposentadoria de professoras e professores da educação básica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 235 |
| EMC 175/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 206 |
| EMC 137/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 218 |
| EMC 136/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 186 |
| EMC 135/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 228 |
| EMC 134/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 190 |
| EMC 115/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, para dar nova redação ao §8º do art. 195 e §7ºA do art. 201 da Constituição Federal e, em decorrência, excluam-se regras de transição e disposições transitórias relativas ao trabalhador rural, mediante nova redação dada ao caput e ao §4º do art. 22, ao caput e ao inciso I e §2º do art. 24 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, bem como suprimam-se o §8ºA e §8ºB do art. 195 e o inciso IV do §7º do art. 201 da Constituição Federal, acrescidos pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019; o §3º do art. 22 e o art. 35 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 13ª assinatura de 198 |
| EMC 72/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 218 |
| EMC 63/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 220 |
| EMC 47/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 232 |
| EMC 29/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Estabelece modelo de previdência baseado em três pilares: social de um salário mínimo; de sistema de repartição com regras reparametrizadas e de regime de capitalização complementar com a obrigatoriedade da contribuição patronal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 189 |
| EMC 28/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 233 |
| EMC 9/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | Altera o item 3 da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019 e ao § 6º do art. 4º da PEC nº 6, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 196 |
| EMC 6/2018 Câmara dos Deputados | 13/09/2018 | Dá nova redação à MPV 851/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 200 |
| EMC 143/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 196 |
| EMC 79/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 173 |
| EMC 64/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 220 |
| EMC 63/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Acrescenta o art. 23-A na Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, nos seguintes termos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 190 |
| EMC 62/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 204 |
| EMC 61/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Adiciona artigos à PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 213 |
| EMC 60/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 219 |
| EMC 57/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 211 |
| EMC 34/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 182 |
| EMC 9/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 171 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 23/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 16/02/2017 | Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 176 |
| EMC 6/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 175 |
| EMC 3/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 184 |
| EMC 112/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 595 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 595. ............................... § 1.° A suspensão do exercício de função pública poderá ser decretada com prejuízo da remuneração, integral ou parcial." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 111/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 602 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 602. Levando em conta circunstâncias relacionadas ao fato, o juiz poderá proibir o investigado ou acusado de se aproximar ou manter contato com a vítima ou outra pessoa determinada, utilizando-se, quando necessário, de meios de monitoramento eletrônico de controle." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 110/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput e ao § 2.º do art. 638 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 638. Considerando o interesse público, o juiz poderá determinar que os bens sequestrados ou apreendidos, após avaliação, sejam colocados sob custódia de órgão de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, ou do Ministério Público, para uso em suas atividades de prevenção e repressão à criminalidade. (...) § 2° Terão prioridade os órgãos que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida de sequestro." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 109/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 639 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 639. ..................................... (...) § 1.º Cabe ao órgão público beneficiário conservar adequadamente o bem que lhe foi entregue e restituí-lo, se for o caso, no estado em que o recebeu, ou promover a devolução em espécie do valor previamente avaliado, atualizado monetariamente, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias)." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 108/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do art. 642 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 642. ..................................... I - a ação penal não for intentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data em que for concluída a diligência;" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 107/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 560 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 560. Ao prorrogar a prisão preventiva, o juiz indicará o prazo de duração da medida, findo o qual o preso será imediatamente posto em liberdade, observado o disposto nos §§ 1° a 4°deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 106/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 532 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 532. ...................... § 1° No caso de eventual concurso de pessoas ou de crime plurissubjetivo, a fundamentação será específica para cada agente, ressalvados os casos em que eles se encontrem em idêntica situação jurídica." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 105/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6.º do art. 552 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 552. ............................ § 6.º O delegado de polícía, vislumbrando a presença evidente de qualquer causa excludente da ilicitude, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da adoção das diligências investigatórias cabíveis." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 104/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IX do art. 563 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 563. ............................ IX - associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e organização criminosa (art. 2.° da Lei n.º 12.850/13)." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 103/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 563 do Projeto de Lei os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação: "Art. 563. ............................ XIII - crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.° e §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 9.613/98); XIV - crimes de formação de cartel (art. 4.° da Lei n.º 8.137/90)." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 102/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 564 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 564. ............................ § 1 ° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização do ato investigativo, observado, contudo, o prazo máximo improrrogável de 15 (quinze) dias." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 101/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 569 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 569. São inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, os crimes contra a humanidade, os definidos em lei como hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 100/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3.º do art. 15 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 15. ........................................ § 3.º Os autos que compõem as matérias submetidas à apreciação do juiz das garantias, previstas no inciso XI do artigo 14, serão autuadas em apensos individuais e a documentação neles contida poderá integrar os fundamentos da sentença, desde que submetida a posterior contraditório." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 99/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 20 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 20. ........................................ § 1.º Nas hipóteses dos incisos I e III do caput deste artigo, a abertura do inquérito será comunicada imediatamente ao Ministério Público, que, em qualquer caso, poderá acompanhá-lo em todos os seus termos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 98/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | Dê-se ao § 1.º do art. 29 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 20. ........................................ § 1.º O registro do interrogatório do investigado, das declarações da vítima e dos depoimentos das testemunhas poderá ser feito por escrito ou, preferencialmente, mediante gravação de áudio ou filmagem, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 97/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 32 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 32. ........................................ § 1.º Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, os autos do inquérito policial serão encaminhados ao Ministério Público para a análise do mérito, apresentando denúncia ou requerendo o arquivamento ao juiz de garantias." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 96/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA ADITIVA Acrescente-se nova Seção III ao Capítulo III do Título VIII do Livro I do Projeto de Lei, com os seguintes dispositivos, renumerando-se as demais Seções: "Seção III Do acesso a informações não sigilosas Art. 244-A. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. Art. 244-B. Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 95/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 5.º do art. 13 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 13. ........................................ § 5.º O material produzido poderá ser juntado aos autos do inquérito ou do procedimento investigatório criminal, a critério da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, conforme o caso." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 94/2016 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | Emenda Modificativa. Dê-se ao art. 8.º do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 8° A investigação criminal, realizada através de inquérito policial, procedimento investigatório criminal do Ministério Público, ou da forma como a lei atribuir, tem por objetivo a identificação das fontes de prova e será iniciada sempre que houver fundamento razoável a respeito da prática de uma infração penal." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 186 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 05/08/2015 | Altera o art. 88 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 176 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/05/2015 | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao artigo 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de dez anos e referendo popular para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 186 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Acrescenta os §1º e 2º ao art.228 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 213 |
| EMC 32/2015 Câmara dos Deputados | 13/03/2015 | Dá nova redação à MPV 670/2015 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 25/2015 Câmara dos Deputados | 12/03/2015 | Dá nova redação à MPV 670/2015 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 30/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 180 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 195 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 189 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 183 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 185 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 188 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 199 |
| EMC 71/2013 Câmara dos Deputados | 18/06/2013 | Dá nova redação à MPV 620/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 07/06/2013 | Dá nova redação à MPV 618/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 187 |
| EMC 16/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 188 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Esta Lei torna obrigatória a existência de equipe multidisciplinar nas delegacias especializadas no enfrentamento às drogas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2013 Câmara dos Deputados | 07/02/2013 | Emenda Modificativa nº 19 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2013 Câmara dos Deputados | 07/02/2013 | Emenda Supressiva nº 14 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 27/03/2012 | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 71/2011 Câmara dos Deputados | 03/02/2011 | Dá nova redação à MPV 518/2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 54/2011 Câmara dos Deputados | 03/02/2011 | Dá nova redação à MPV 518/2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 29/2011 Câmara dos Deputados | 03/02/2011 | Dá nova redação à MPV 519/2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 210/2007 Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 173 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 194 |
| EMC 470/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescenta-se inciso V ao Art. 158, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 171 |
| EMC 469/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao inciso I do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 173 |
| EMC 468/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao inciso II do Art. 159, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 172 |
| EMC 467/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 185 |
| EMC 441/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição prevê a separação do ressarcimento da desoneração das exportações do ressarcimento que a PEC prevê para as perdas que eventualmente sejam impostas aos entes federados em função da Reforma Tributária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 191 |
| EMC 440/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 192 |
| EMC 439/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição procura manter a finalidade de retirar a cumulatividade existente na tributação efetuada por meio das contribuições, sem, contudo criar um IVA de competência federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 190 |
| EMC 438/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 192 |
| EMC 437/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 182 |
| EMC 396/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 178 |
| EMC 393/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 178 |
| EMC 342/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 201 |
| EMC 281/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 190 |
| EMC 280/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 192 |
| EMC 107/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 180 |
| EMC 30/2008 Câmara dos Deputados | 03/03/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 209 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 03/03/2008 | Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 210 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 27/02/2008 | Dá nova redação ao art. 64 da Constituição, com renumeração de artigos e revoga o art. 62. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 185 |
| EMC 8/2007 Câmara dos Deputados | 07/02/2007 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da MPV 345/2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2007 Câmara dos Deputados | 07/02/2007 | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da MPV 345/2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 07/02/2007 | Dá nova redação ao artigo 1º da MPV 345/2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 187/2006 Câmara dos Deputados | 31/08/2006 | Acrescente-se, onde couber, novo art. à Medida Provisória nº 320, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 102/2006 Câmara dos Deputados | 31/08/2006 | Dá nova redação ao caput e aos §§ 1º e 2º do art. 12º da Medida Provisória 320, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 97/2006 Câmara dos Deputados | 31/08/2006 | Dá nova redação ao caput e ao § 1º do art. 11 na Medida Provisória nº 320, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 96/2006 Câmara dos Deputados | 31/08/2006 | Dá nova redação ao caput do art. 10 na Medida Provisória nº 320, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 86/2006 Câmara dos Deputados | 31/08/2006 | Dá nova redação ao caput e aos §§ 1°, 2º e 3º do art 7º na Medida Provisória nº 320, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 52/2006 Câmara dos Deputados | 31/08/2006 | Dê-se nova redação ao caput do art. 6º da Medida Provisória nº 320, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 10/02/2006 | Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 176 |
| EMC 33/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 173 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 172 |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 105, inciso I, “b” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 172 |
| EMC 30/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprime o artigo 97-A e parágrafo, constante do artigo 2º da PEC 358/05, que dispõe sobre o foro privilegiado. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 172 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 185 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 03/11/2005 | Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 220 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 16/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 174 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 204ª assinatura de 222 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | MODIFICA OS ARTS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | acrescente-se ao artigo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 173 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 184 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 187 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 190 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 202 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 176 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 161 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 151 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 168 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 181 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 197 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 210 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 157 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 171 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 169 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 171 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 196 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 198 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 199 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 171 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 195 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 207 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 190 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 189 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 178 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 166 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 205 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 201 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 197 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 173 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 171 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 215 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 164 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 173 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 178 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 193 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 174 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 189 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 191 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 190 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 183 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 222 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 181 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 171 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 164 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui nova redação, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 215 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 306 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 243 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 223 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 195 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 192 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 185 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 226 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 237 |
| EMC 113/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 211 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 176 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 181 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 188 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 210 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 193 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 234 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 178 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 199 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Proposta de emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 218 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 188 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 165 |
| EMC 78/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 226 |
| EMC 73/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica o inciso VI do art. 93 . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 203 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 187 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 182 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 183 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 173 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 209 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 208 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 222 |
| EMC 457/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 173 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 183 |
| EMC 449/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 171 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 203 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 214 |
| EMC 443/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 176 |
| EMC 438/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 172 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 171 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 210 |
| EMC 431/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 172 |
| EMC 430/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 177 |
| EMC 427/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 172 |
| EMC 426/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 175 |
| EMC 424/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 176 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 203 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 172 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 183 |
| EMC 390/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 198 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 195 |
| EMC 386/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 200 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 180 |
| EMC 368/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 183 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 179 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 171 |
| EMC 362/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 171 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 191 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 200 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 215 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 207 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 219 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 178 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 171 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 173 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 185 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 192 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 200 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 171 |
| EMC 292/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 177 |
| EMC 291/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do art. 1º da PEC n° 41/ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 174 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 182 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 194 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 174 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se novo inciso III ao art. 157 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 174 |
| EMC 284/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 179 |
| EMC 283/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 174 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 196 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 214 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 201 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 195 |
| EMC 274/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 207 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 296 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 178 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 196 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 214 |
| EMC 260/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 209 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 205 |
| EMC 253/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 203 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 232 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 223 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 217 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 201 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 201 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 173 |
| EMC 236/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 207 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 208 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 259 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 218 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 210 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 214 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 200 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 171 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 183 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 206 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 188 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 204 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 220 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 214 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 201 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 213 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 228 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 174 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 196 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 172 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 171 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 208 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 174 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 181 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 181 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 231 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 232 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 180 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 173 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 186 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 171 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 223 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.