Carlos Sampaio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REC 36/2025 Câmara dos Deputados | 19/12/2025 | Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/12/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 55 |
| REC 9/2023 Câmara dos Deputados | 23/05/2023 | Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 60 |
| REC 256/2017 Câmara dos Deputados | 04/10/2017 | Os Deputados abaixo assinados, com base no art. 132, § 2°, do Regimento Interno, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 5696 de 2001, que "altera o § 2°, do art. 3°, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica e dá outras providências", discutido e votado nos termos do art. 58, § 2°, da Constituição Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | Pronta para Pauta desde 11/10/2017 | Autoria única |
| REC 311/2006 Câmara dos Deputados | 28/11/2006 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC, sobre o Projeto de Lei n° 4.734/2004, apensado ao PL nº PL 3165/2004, que acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899. | Pronta para Pauta desde 07/12/2006 | Coautoria — 19ª assinatura de 101 |
| REC 265/2006 Câmara dos Deputados | 14/02/2006 | Contra a apreciação conclusiva do PL 73/99, que "dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 71 |
| REC 253/2005 Câmara dos Deputados | 24/11/2005 | Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997". | Tramitando em Conjunto desde 07/12/2005 | Coautoria — 54ª assinatura de 61 |
| REC 223/2005 Câmara dos Deputados | 12/09/2005 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 4928 de 2001. | Arquivada desde 31/01/2023 | Coautoria — 9ª assinatura de 52 |
| REC 33/2003 Câmara dos Deputados | 08/07/2003 | Requer, na forma do art. 58, § 3º c/c 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2.792/02, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que " Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Município de Esplanada a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esplanada, Estado da Bahia.", seja apreciado pelo plenário. | Arquivada desde 23/06/2015 | Coautoria — 10ª assinatura de 52 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.