Paulo Alexandre Barbosa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 59 Câmara dos Deputados | 13/08/2024 | Emenda de Plenário com o objetivo de acrescentar o § 4º ao artigo 120 do Projeto de Lei Complementar n° 108 de 2024, para se garantir que o Comitê transfira o IBS para as cidades portuárias com relação às operações dos serviços portuários. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 58 Câmara dos Deputados | 13/08/2024 | Emenda de Plenário com o objetivo de acrescentar-se o § 7º ao artigo 122 do Projeto de Lei Complementar n° 108 de 2024, para se consignar que a operação portuária não gera creditamento na cadeia de mercadorias. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 558 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Acrescenta parágrafo único ao art. 83, do Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP 68/24). | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 554 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Altera o inciso IX, do art. 64, do Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP 68/24). | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 553 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Altera os incisos VII e X, renumerando o inciso X para XI, do art. 11, do Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP 68/24). | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/05/2023 | São de conhecimento comum os benefícios incorporados ao sistema elétrico por uma maior utilização de Geração Distribuída (GD), como, por exemplo: a redução das perdas de transmissão, pois a geração está mais próxima do consumo; o aumento da confiabilidade do sistema, afinal ele passa a operar a partir de um maior número de fontes geradoras; ser proveniente de fontes renováveis de energia; e a menor necessidade de construção de grandes usinas, com a respectiva redução do impacto ambiental. | Aguardando Providências Internas desde 10/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.