Paulo Correa JR
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| Req Com 5/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo | 23/07/2020 | Convocação da Excelentíssima Senhora Patrícia Faga Iglecias Lemos, Presidente da CETESB, com o objetivo de prestar à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informações sobre as licenças ambientais dos terminais de grãos e açúcar do Porto de Santos, bem como acerca do procedimento de autorização para instalação da Unidade de Recuperação de Energia (URE) na Baixada Santista. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 8/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/02/2020 | Solicita a realização de uma audiência pública com a finalidade de debater a alteração do Código de Pesca e Aquicultura (Projeto de lei n.º 368/2018), com ênfase na piscicultura do Litoral Norte do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| Req Com 5/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 13/06/2019 | Requer, nos termos do Item 2 do parágrafo 1º, do artigo 13, da Constituição Estadual, o convite ao Sr. Domenico Tremaroli, Diretor de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, bem como de representantes do CONSEMA do Estado de São Paulo, para prestarem esclarecimentos acerca da solicitação de licença ambiental prévia para implantação do reforço estrutural de suprimento de gás na Baixada Santista, solicitado pela Companhia de Gás do Estado de São Paulo - COMGAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.