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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Antonio Carlos Rodrigues

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Todos os tipos Ficha completa

Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLP 1 Câmara dos Deputados 05/12/2025 O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125, de 2022, oriundo do Senado Federal, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que estabelece normas gerais para o aperfeiçoamento e a modernização da relação jurídica entre o sujeito passivo e a administração tributária. A Proposição visa, primordialmente, instituir o regime jurídico do devedor contumaz e detalhar conjunto de regras para ampliar os mecanismos de compliance tributária no Brasil, abrangendo direitos, garantias, deveres e procedimentos fiscais. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRLP 6 Câmara dos Deputados 11/07/2024 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Aguardando Providências Internas desde 11/07/2024 Autoria única
PRLP 5 Câmara dos Deputados 11/07/2024 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Aguardando Providências Internas desde 11/07/2024 Autoria única
PRLP 4 Câmara dos Deputados 11/07/2024 Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros, no percentual de 30% (trinta por cento) para candidaturas de pessoas pretas e pardas e dispõe sobre parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos, reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição. Aguardando Providências Internas desde 11/07/2024 Autoria única
PRLP 3 Câmara dos Deputados 11/07/2024 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Aguardando Providências Internas desde 11/07/2024 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 03/07/2024 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Aguardando Providências Internas desde 03/07/2024 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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