Abou Anni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RPS 28/2016 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 25/08/2016 | REQUER A RETIRADA DO PL 168/14, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA LEVE LEITE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RPS 41/2015 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 18/08/2015 | Requer ao Egrégio Plenário que a douta comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exare novo parecer sobre o Projeto de Lei nº 80/1995 Ver. Wadih Mutran que visa obrigar o Poder Executivo a conceder desconto de 1% do IPTU para cada metro quadrado de jardim. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 8 autores |
| RPS 40/2015 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 11/08/2015 | Requer nos termos do Regimento Interno, seja incluída em todas as paustas das Sessões Extraordinárias do dia 12 de agosto, a discussão e votação única ao veto parcial do PL 156/2015, de autoria do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 30 autores |
| RPS 37/2015 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 01/07/2015 | Comunico que na data de 02 de julho de 2015 estarei em Brasília, representando a Câmara Municipal de São Paulo na Conferência Técnica sobre Transportes, com fundamento no artigo 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, sem ônus para a Edilidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RPS 56/2013 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 17/10/2013 | Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar planilhas de custos do transporte coletivo no município de São Paulo (RDP 34/2013) por 55 dias. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 7 autores |
| RPS 17/2012 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 23/08/2012 | Requer, na forma do artigo 93, inciso III, do Regimento Interno, com a concordância de todos os membros, prorrogação do prazo, até o final da presente Sessão Legislativa, da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a regularidade do processo de tombamento do imóvel, bem como o atendimento da função social deste na proteção de um marco cultural da cidade de São Paulo, o Cine Belas Artes, (Processo nº RDP Nº 08-005/2012), tendo em vista a amplitude do tema e a necessidade de apuração detalhada de assuntos e denúncias por ela enfocados. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 6 autores |
| RPS 89/2010 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 18/10/2010 | REQUER QUE O PL 667/2009 SEJA SUBMETIDO À NOVA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA. *** PREJUDICADO EM 18/11/2010 *** | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RPS 67/2010 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 30/07/2010 | REQUER A RETIRADA DO PL 425/2005. *** LIDO E APROVADO EM 15/12/2010 *** | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RPS 9/2007 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 10/04/2007 | REQUER NOVA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI 726/05. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.