Abou Anni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| INC 82/2022 Câmara dos Deputados | 22/02/2022 | Sugere ao Exmo. Ministro de Estado da Infraestrutura, no que se refere ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, regulamentação pormenorizada do procedimento de bloqueio cautelar dos CFCs e das Instituições credenciadas. | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
| INC 433/2021 Câmara dos Deputados | 29/03/2021 | Sugere ao Poder Executivo, precisamente ao Ministério de Estado da Saúde, a inclusão dos instrutores de trânsito e dos demais profissionais dos Centros de Formação de Condutores - CFCs na lista dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI) do Governo Federal. | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
| INC 396/2020 Câmara dos Deputados | 09/04/2020 | Sugere a adoção de ajustes e inovações normativas tendentes a criar incentivos para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil promovam a renegociação ou a suspensão da exigibilidade de dívidas, mediante a anistia de quaisquer multas e juros eventualmente decorrentes, fundadas em contratos de empréstimo ou financiamento de veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19. | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
| INC 275/2020 Câmara dos Deputados | 30/03/2020 | Sugere ao Poder Executivo, precisamente ao Ministério de Estado da Economia, a introdução de medidas governamentais consubstanciadas em beneficios assistenciais ("auxilio emergencial"), em estimulos fiscais e em desoneragöes obrigacionais-administrativas em favor dos "motoristas profissionais autônomos" e trabalhadores informais do transporte, como forma de prover-lhes a adequada assistência e proteção social enquanto persistir o estado de calamidade pUbHca ("quarentena") decorrente do "coronavirus - COV1D-19". | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
| INC 1503/2019 Câmara dos Deputados | 31/10/2019 | Sugere a criação de centros de referência para reabilitação de vítimas de acidentes de trânsito, incluindo a participação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na equipe multidisciplinar que poderá contar com outros profissionais. | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
| INC 1475/2019 Câmara dos Deputados | 23/10/2019 | Sugere ao Poder Executivo a inclusão do fisioterapeuta na equipe dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas. | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
| INC 857/2019 Câmara dos Deputados | 05/06/2019 | Sugere ao Exmo. Ministro de Estado da Infraestrutura, no que se refere ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a revogação da sua Resolução nº 543, de 15 de julho de 2015, para extinguir a obrigatoriedade de que os candidatos à obtenção da CNH na categoria "B" ou à adição para tal categoria devam realizar, durante o processo de formação, 5 (cinco) horas de aula com a utilização de simuladores de direção veicular. | Arquivada desde 27/01/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.