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Emenda ao Substitutivo (ESB) · 3 no total

Renata Abreu

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Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 2/2024 Câmara dos Deputados 12/11/2024 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para aumentar a eficácia da retirada de conteúdo ilícito da Internet e aumentar a pena dos crimes previstos nos arts. 138, 139, 140, 171, 218-C, 298, 299, quando praticados com a manipulação e alteração de imagens, vídeos, sons e voz. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 320 Câmara dos Deputados 20/04/2017 Art. 1º Ficam acrescidos o inciso XVII do art. 611-A e o art. 611-C ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pelo art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016: "Art. 1º........................................................................................ '.................................................................................... Art. 611-A ................................................................... .................................................................................... XVII - recolhimento das contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. ..................................................................................... Art. 611-C Estarão isentos das contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical os empregadores que houverem firmado com seus empregados convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho nesse sentido, nos termos do inciso XVII do art. 611-A. .....................................................................................'" Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 175 Câmara dos Deputados 19/04/2017 Acrescentam os arts. 883-B e 883-C ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pelo art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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