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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados · 9 no total

Delegado Bruno Lima

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 7 Câmara dos Deputados 05/05/2026 Institui a Política Nacional de Redução de Acidentes de Fauna. Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 Coautoria — 5ª assinatura de 8
EMP 14 Câmara dos Deputados 12/11/2025 Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 Primeira assinatura de 17
EMP 2 Câmara dos Deputados 29/10/2025 Altera a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 Primeira assinatura de 6
EMP 10 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 28/10/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 1 Câmara dos Deputados 07/10/2025 Cria o crime de obstrução de justiça no Código Penal. Aguardando Providências Internas desde 07/10/2025 Coautoria — 10ª assinatura de 13
EMP 28 Câmara dos Deputados 23/09/2025 Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 Coautoria — 2ª assinatura de 34
EMP 1 Câmara dos Deputados 21/08/2025 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências. Aguardando Providências Internas desde 21/08/2025 Coautoria — 7ª assinatura de 9
EMP 1 Câmara dos Deputados 12/02/2025 Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 Coautoria — 72ª assinatura de 103
EMP 2 Câmara dos Deputados 05/11/2024 Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Aguardando Providências Internas desde 05/11/2024 Coautoria — 2ª assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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