Delegado Bruno Lima
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 314/2025 Câmara dos Deputados | 11/06/2025 | Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. | Arquivada desde 25/06/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PDL 238/2025 Câmara dos Deputados | 26/05/2025 | Susta os efeitos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 18/06/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PDL 168/2025 Câmara dos Deputados | 28/04/2025 | Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, de 4 de abril de 2025, que estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais. | Aguardando Parecer desde 18/03/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| PDL 26/2025 Câmara dos Deputados | 03/02/2025 | Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.” | Arquivada desde 20/03/2025 | Coautoria — 25ª assinatura de 31 |
| PDL 24/2025 Câmara dos Deputados | 03/02/2025 | Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. | Tramitando em Conjunto desde 10/11/2025 | Coautoria — 57ª assinatura de 60 |
| PDL 5/2023 Câmara dos Deputados | 02/02/2023 | Susta os efeitos da Nota Técnica nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, que informa acerca de recomendações quanto à Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 27/03/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.