Rodrigo Gambale
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 01/09/2026 | Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. | Aguardando Providências Internas desde 01/09/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 16/06/2026 | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos trabalhadores que especifica. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/04/2026 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para tornar infração de trânsito a conduta de abandono de animais utilizando veículo e para tipificar as condutas de abandono e de abandono material de animal doméstico ou domesticado. | Aguardando Providências Internas desde 07/04/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Estabelece, em relação ao disposto no art. 4º, regra de exceção temporal para as eleições gerais de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Estende o período para o desmembramento de Municípios, de dez para quinze anos a contar da data de publicação desta Lei Complementar. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Autoria única |
| EMP 80 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 79 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre os serviços de streaming audiovisual; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Autoria única |
| EMP 71 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Autoria única |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | A Lei nº 11.146 de 15 de dezembro de 2006, modificada pelo Projeto de Lei nº 3.084 de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Emenda ao PL 4750/2025, altera dispositivo da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; fixa valores de sua remuneração. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário (Supressiva) § 3º do art. 32, contido no art. 4º doPL 347/2003 | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário (Modificativa) § 3º do art. 32 (PL 347-2003 - Nova Versão) | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário (Modificativa) Art. 29-A & § 3º do art. 32 (PL 347-2003 - Nova Versão) | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário ao PL 347/2003, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 16 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos. | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Reduz as alíquotas do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no caso de atualização do valor de bens adquiridos por pessoas jurídicas e estende para 36 meses o prazo para o pagamento dos tributos. | Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Supressão dos parágrafos 4°, 5° e 6º, do artigo 5º da Lei nº 10.779/2003, alterada pelo art. 36 do substitutivo apresentado no PRLP n° 1 PLEN ao Projeto de Lei 458/2021. | Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Reduz as alíquotas do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no caso de atualização do valor de bens adquiridos por pessoas jurídicas e estende para sessenta meses o prazo para o pagamento dos tributos. | Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros. | Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 | Coautoria — 17ª assinatura de 18 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros. | Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 | Coautoria — 27ª assinatura de 28 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 28/10/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Autoriza a atualização do valor de bens localizados no território nacional adquiridos por pessoas jurídicas. | Aguardando Providências Internas desde 28/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 27/10/2025 | Limita a multa em razão de cancelamento, remarcação, alteração ou pedido de reembolso de passagem aérea a 50% do valor pago pelo serviço de transporte de passageiros. | Aguardando Providências Internas desde 27/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 22/10/2025 | Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 22/10/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 21/10/2025 | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 5041/2025, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/10/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 21/10/2025 | Veda o cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo, na hipótese de o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida, exceto se houver expressa autorização dele para isso. | Aguardando Providências Internas desde 21/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 08/10/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). | Aguardando Providências Internas desde 08/10/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 19 |
| EMP 81 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 72 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Acrescente-se ao texto proposto pelo art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, os seguintes dispositivos. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outros. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação tributária do Imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para excluir o art. 6º-A e seus parágrafos, que instituem a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para explicitar que não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, ainda que distribuídos posteriormente | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para instituir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE incidente sobre a atividade de apostas virtuais de quota fixa e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para instituir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE incidente sobre a atividade de apostas virtuais de quota fixa e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 27/08/2025 | Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para estabelecer critérios objetivos de legitimidade ativa para a propositura de ações diretas de constitucionalidade, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 27/08/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 21/08/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/08/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 21/08/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/08/2025 | Coautoria — 16ª assinatura de 23 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 28/05/2025 | Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal e altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. | Aguardando Providências Internas desde 28/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 73ª assinatura de 76 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 27 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 19 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 22 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 54ª assinatura de 57 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 12/03/2025 | 1qq | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 19/02/2025 | Destina parte dos recursos ao FUNAPOL | Aguardando Providências Internas desde 19/02/2025 | Coautoria — 13ª assinatura de 14 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Dispõe sobre garantias ao direito à educação das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas em classes comuns do ensino regular e define educando com altas habilidades ou superdotação no âmbito da legislação educacional | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 12 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital. | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 85 Câmara dos Deputados | 03/05/2023 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2630, de 2020: Art. Os artigos 138, 139, 140 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) | Aguardando Providências Internas desde 03/05/2023 | Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.