Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 23 no total

Gilberto Nascimento

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 23/2025 Câmara dos Deputados 22/10/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.176 DE 2011, que Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/10/2025 Coautoria — 53ª assinatura de 54
REC 7/2025 Câmara dos Deputados 26/06/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 60
REC 306/2018 Câmara dos Deputados 08/05/2018 Recurso contra poder conclusivo das comissões pelo parecer contrário ao Projeto de Lei nº 6580/2016, que "Altera o § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar 30% (trinta por cento) do produto arrecadado com alienação mediante licitação de mercadorias apreendidas a instituições públicas de ensino básico". Pronta para Pauta desde 14/05/2018 Autoria única
REC 297/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.775, de 2005. Pronta para Pauta desde 04/07/2006 Coautoria — 31ª assinatura de 64
REC 288/2006 Câmara dos Deputados 10/05/2006 Requer que o P.L. 5.260/05 seja apreciado pelo Plenário da Casa. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 29ª assinatura de 77
REC 266/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.721, de 1996, que obriga os meios de comunicação a fazer campanha para encontrar crianças desaparecidas (apensados: PL nº 2.128, de 1996 e PL nº 2.193, de 1996). Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 30ª assinatura de 76
REC 263/2006 Câmara dos Deputados 07/02/2006 Contra a apreciação conclusiva da CCJC sobre o PL 787/2003 Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 41ª assinatura de 42
REC 261/2006 Câmara dos Deputados 26/01/2006 RECURSO Nº , DE 2006 (Dos Srs. Dep. Neucimar Fraga , Alberto Fraga, Pastor Frankembergen e Outros) Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 2654/2003, de autoria da nobre Deputada Maria do Rosário, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Seguridade Social e Família, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 31/08/2015 Coautoria — 84ª assinatura de 87
REC 254/2005 Câmara dos Deputados 29/11/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. Pronta para Pauta desde 22/12/2005 Coautoria — 29ª assinatura de 78
REC 192/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. Pronta para Pauta desde 05/07/2005 Coautoria — 63ª assinatura de 196
REC 151/2004 Câmara dos Deputados 22/11/2004 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Seguridade Social e Família sobre o PL nº 6814/02. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 51ª assinatura de 54
REC 115/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo n° 728-A, de 2003, que aprova o ato que autoriza a Fundação Aurora Bezerra Nóbrega - FUNABEM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na ciedade de Junco de Seridó, Estado da Paraíba. Pronta para Pauta desde 17/03/2004 Coautoria — 15ª assinatura de 57
REC 98/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes sobre o Projeto de Lei nº 1.060, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 57ª assinatura de 68
REC 97/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes sobre o Projeto de Lei nº 778, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 59ª assinatura de 71
REC 85/2003 Câmara dos Deputados 28/10/2003 Recorre contra a decisão conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - CCJR sobre o Projeto de Lei nº 936, de 2003, que altera a redação do artigo 618 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 57ª assinatura de 65
REC 84/2003 Câmara dos Deputados 23/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei n.º 539/2003. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 27ª assinatura de 71
REC 76/2003 Câmara dos Deputados 08/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 60ª assinatura de 67
REC 70/2003 Câmara dos Deputados 24/09/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 62ª assinatura de 69
REC 64/2003 Câmara dos Deputados 09/09/2003 Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 379/2003, de autoria da nobre Deputada Laura Carneiro, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e da Comissão de Educação e Cultura, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 16ª assinatura de 52
REC 59/2003 Câmara dos Deputados 04/09/2003 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação sobre o Projeto de Lei nº 379/03. Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 83ª assinatura de 92
REC 58/2003 Câmara dos Deputados 04/09/2003 Recurso ao Presidente da Câmara dos Deputados contra apreciação conclusiva pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto ao PL. n º 379/2003. Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 48ª assinatura de 57
REC 57/2003 Câmara dos Deputados 04/09/2003 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação e Cultura do Projeto de Lei nº 379/2003 Pronta para Pauta desde 24/09/2003 Coautoria — 13ª assinatura de 61
REC 33/2003 Câmara dos Deputados 08/07/2003 Requer, na forma do art. 58, § 3º c/c 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2.792/02, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que " Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Município de Esplanada a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esplanada, Estado da Bahia.", seja apreciado pelo plenário. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 20ª assinatura de 52

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente