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Recurso contra apreciação conclusiva com pareceres contrarios (Art. 133, RICD) (REC) · 5 no total

Gilberto Nascimento

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Recurso contra apreciação conclusiva com pareceres contrarios (Art. 133, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 227/2005 Câmara dos Deputados 27/09/2005 Recurso contra poder conclusivo das comissões pelo parecer contrário ao Projeto de Lei nº 3.873/04, de autoria do Deputado Bernardo Ariston - PMDB/RJ. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 58ª assinatura de 61
REC 177/2005 Câmara dos Deputados 05/05/2005 Contra a decisão conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 2.123, de 2003. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 59ª assinatura de 64
REC 176/2005 Câmara dos Deputados 26/04/2005 RECURSO para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre todo o Projeto de Lei nº 3.712, de 2004. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 54ª assinatura de 58
REC 102/2003 Câmara dos Deputados 09/12/2003 Requer, na forma do art. 132, § 2º, combinado como art. 133 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 396, de 2003, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 49ª assinatura de 55
REC 90/2003 Câmara dos Deputados 06/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva de Comissão, com base no Art. 58 § 3º combinado com Art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 6911, de 2002. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 23ª assinatura de 68

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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