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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) · 4 no total

Gilberto Nascimento

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 275/2006 Câmara dos Deputados 28/03/2006 Contra apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação ao Projeto de Lei n.º 4.428, de 2004. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 50ª assinatura de 54
REC 174/2005 Câmara dos Deputados 20/04/2005 Recorre nos termos do art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 111/2003, do Sr. Betinho Rosado, que " Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi." Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 57ª assinatura de 62
REC 123/2004 Câmara dos Deputados 27/04/2004 Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 48ª assinatura de 55
REC 47/2003 Câmara dos Deputados 12/08/2003 Recorre, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.641-B, de 1996. Arquivada desde 31/01/2019 Coautoria — 16ª assinatura de 58

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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