David RR Soares
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 4152/2026 Câmara dos Deputados | 31/08/2026 | Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026. | Aguardando Chancela e Publicação do Despacho desde 31/08/2026 | Coautoria — 43ª assinatura de 82 |
| REQ 690/2025 Câmara dos Deputados | 27/02/2025 | Requer inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 243 de 2025 do Deputado Kim Kataguiri - UNIÃO/SP, e outros. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 46 |
| REQ 4429/2024 Câmara dos Deputados | 05/11/2024 | Requer adição de coautoria ao Requerimento 4224/2024. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 10/12/2024 | Coautoria — 23ª assinatura de 40 |
| REQ 2588/2023 Câmara dos Deputados | 16/08/2023 | Requer a inclusão de co-autoria ao Projeto de Decreto Legislativo no 207 de 2023, que “Susta a Resolução no 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17a Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde” | Tramitação Finalizada desde 16/08/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 11 |
| REQ 2549/2023 Câmara dos Deputados | 15/08/2023 | Requer a inclusão de co-autoria ao Projeto de Decreto Legislativo no 207 de 2023, que “Susta a Resolução no 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17a Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde” | Tramitação Finalizada desde 30/08/2023 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| REQ 1544/2023 Câmara dos Deputados | 16/05/2023 | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº PL 958/2023. | Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| REQ 875/2023 Câmara dos Deputados | 23/03/2023 | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº PL 958/2023. | Tramitação Finalizada desde 27/04/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 758/2023 Câmara dos Deputados | 20/03/2023 | Requer coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 70 de 2023. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2023 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 674/2022 Câmara dos Deputados | 03/05/2022 | Requer a inclusão de coautorias ao Projeto de Lei 11147/ 2018 que: “Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros.”. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.