Guto Zacarias
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 3/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 23/04/2025 | Altera o Artigo 111 da Constituição do Estado para vedar a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, aplicável a todos os ocupantes de cargos públicos. | Publicado o Parecer nº 492, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., págs. 11 e 12) desde 15/05/2026 | Autoria conjunta — 37 autores |
| PEC 1/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 27/02/2025 | Dá nova redação ao artigo 147 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 35 autores |
| PEC 4/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/09/2024 | Dá nova redação aos parágrafos do artigo 10 da Constituição do Estado com o objetivo introduzir um enunciado de abertura dos trabalhos legislativos. | Prontos para Ordem do Dia - Aguardando entrada na Ordem do Dia desde 11/03/2026 | Autoria conjunta — 33 autores |
| PEC 4/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 23/06/2023 | Acrescenta o §7º ao artigo 138 da Constituição do Estado, para estender aos Integrantes da Polícia Militar o direito à acumulação de cargos públicos. | Distribuído a Deputada Marta Costa desde 10/04/2026 | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 2/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/05/2023 | Altera os artigos 234 "caput", 277 "caput" e item 2 do Parágrafo único, 278 incisos II, IV e VI, 279 "caput", inciso I e Parágrafo único, 280 "caput", 281 "caput", e a denominação da Seção I do Capítulo VII do Título VII da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 39 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.